Disciplina Metodologia do Trabalho Científico I LIVRO MÓDULO I

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Em relação as Atividade Complementares, o INESPEC/CECU/EAD responde as consultas de muitos alunos de graduação, perguntam se podem utilizar as Disciplinas METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO, I, II, III e IV, cursos online como hora para as atividades complementares.






INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA EXTENSÃO E CULTURA
CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA
DISCIPLINA METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO I
DISCIPLINA METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO II
DISCIPLINA METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO III
DISCIPLINA METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO IV
Professor CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA – Especialista (Esp)
EDUCAÇÃO CONTINUADA
ATIVIDADES COMPLEMENTARES

















QUINTO BLOCO DESCRITIVO


















PLANO DE CURSO
METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO




















ATIVIDADES COMPLEMENTARES










1.1           - ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
Introdução.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
a)              Em relação as Atividade Complementares, o INESPEC/CECU/EAD responde as consultas de muitos alunos de graduação, perguntam se podem utilizar as Disciplinas METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO, I, II, III e IV, cursos online como hora para as atividades complementares.
b)              Neste plano de curso vamos responder algumas questões, a priori a resposta é SIM!
c)              Porém para evitar que o aluno se sinta “em prejuízo, ou induzindo ou mantido em erro...” explica-se nos próximos parágrafos, um detalhamento das razões fáticas para isto, portanto vamos alinhar alguns conceitos básicos, porém fundamentais neste tópico.
d)              Todo aluno matriculado a partir de 2003.1 em qualquer instituição universitária brasileira deve realizar as atividades complementares, sob pena de não conseguir colar grau ao final do curso.
e)              Se for interesse do aluno aproveitar as disciplinas METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO, I, II, III e IV, cursos online como hora para as atividades complementares, deve primeiro consultar a Faculdade ou Universidade de sua origem, principalmente em relação quantas horas de atividades complementares devem ser realizadas. Cada universidade adota seus critérios, ele é aberto a cada curso e cada faculdade. Portanto, sugerimos que procure se informar na secretaria de sua instituição de ensino.
f)               A coordenação das disciplinas METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO, I, II, III e IV(cursos online como hora para as atividades complementares) não se responsabiliza por RECLAMAÇÕES SOBRE A ALEGATIVA DE QUE FORAM INDUZIDOS A ERRO.


1. O que são atividades complementares?
                 I.                    São atividades referentes a habilidades, conhecimentos, competências e atitudes adquiridas fora do ambiente escolar que visam ao enriquecimento do aluno, alargando o seu currículo com experiências e vivências acadêmicas internas ou externas ao curso.
               II.                    Embora não façam parte das disciplinas que os alunos devem cursar, são consideradas diretamente pertinentes à sua formação, tais como atividades de extensão, pesquisa, iniciação à docência, participação em eventos, publicações e vivência profissional complementar. 
             III.                    O Ministério da Educação da República Federativa do Brasil define o conceito de Atividades Complementares. “As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional”.
            IV.                    O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o Parecer do CNE/CES nº 492/2001.
              V.                    O MEC (BRASIL) Fornece os exemplos de atividades complementares: participação em eventos internos e externos à instituição de educação superior, tais como: semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras, conferências, atividades culturais; integralização de cursos de extensão e/ou atualização acadêmica e profissional; atividades de iniciação científica, assim como de monitoria.
            VI.                    No âmbito do Governo Federal existem os seguintes atos normativos que instituem as Atividades Complementares. Exemplos: Parecer nº 67 do CNE/CES, estabelece um referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação. A Resolução CNE/CES nº 2/2007, dispõe sobre a carga horária mínima e os procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
2. Quem é obrigado a realizar atividades complementares?
                 I.                    O momento em que o aluno se matricula em um curso de graduação superior é tão importante para ele, pois significa o primeiro passo de muitos que seguirão em sua vida profissional que às vezes algumas questões relevantes são esquecidas.
               II.                    As horas de atividades complementares é uma atribuição legal e, também é a possibilidade de criar novos conhecimentos e habilidades extracurriculares. A divisão programática está divida em três grupos (Observação-Todas as atividades deverão ser comprovadas através de documento do local em que foi realizada):
             III.                    ● Grupo 1 – Atividades vinculadas ao ENSINO: Serão validadas as horas de atividades em disciplinas extracurriculares na Universidade e em outras instituições, desde que o aluno esteja matriculado no período da atividade exercida. Podendo ser: monitoria institucional ou voluntária, estágio não obrigatório na Universidade de origem ou em outra entidade como complementação da formação do discente por um período não inferior a um semestre, além de representação de turma e outras que sejam indicadas por unidades acadêmicas seguindo as particularidades de cada área profissional.
            IV.                    ●Grupo 2  – Atividades vinculadas à PESQUISA: Neste caso, o aluno pode participar de projetos de iniciação científica com a orientação de um professor com ou sem financiamento de instituições privadas ou públicas, participação em projetos de pesquisa como aluno colaborador, trabalhos publicados em jornais ou revistas acadêmicas (eletrônicas ou impressas), participação em grupos de estudo sob orientação de um docente e o comparecimento comprovado a sessões de defesa de monografias, teses de mestrado ou de doutorado em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.
              V.                    ● Grupo 3 – Atividades vinculadas à EXTENSÃO, ao SERVIÇO COMUNITÁRIO e à CULTURA: Comparecimento comprovado a eventos científico-culturais realizados fora da Universidade cujo conhecimento teórico seja conexo às habilidades de cada curso de graduação superior, participação em workshops, semanas acadêmicas, palestras, seminários, lançamento de livros, simpósios, exposições, debates, exibição e discussão de filmes e vídeos ou similares. É também considerado como atividades complementares o serviço comunitário e atividades culturais, bem como as desportivas, festivais teatrais, musicais, exposições e outras correlatas que dependerá da aprovação de cada coordenação da universidade de origem.
            VI.                    No último ano letivo, o aluno deverá ter preenchido a Ata de Declaração de Controle das Atividades Complementares a fim de totalizar e contabilizar as horas das respectivas atividades através da sua coordenação e entregá-las junto a Secretaria Geral para registrar e protocolar as mesmas como requisito parcial à colação de grau.
          VII.                    Cabe ao aluno desenvolver esforços para buscar na comunidade externa a realização de suas atividades complementares; - O aluno é responsável pelo acompanhamento e gerenciamento das horas exigidas para o cumprimento das atividades complementares; - Cada curso define o mínimo de horas para as atividades; - No caso de ingresso por transferência, o discente poderá requerer no ato de sua matrícula na sua universidade destino a verificação para equivalência de atribuição de horas de atividades complementares; - E, no caso de trancamento, o aluno ficará submetido ao mesmo processo citado acima.
        VIII.                    Todo aluno matriculado deve realizar as atividades complementares, sob pena de não conseguir colar grau ao final do curso.
3. Quantas horas de atividades complementares devem ser realizadas?
                 I.                    Cada curso e faculdade têm suas próprias requisições.
4. Quais atividades são consideradas complementares?
São atividades complementares:
               II.                    Participação em atividades de iniciação à docência e pesquisa, como monitoria, pesquisas e projetos institucionais, grupos de estudo ou pesquisa sob supervisão de professores ou alunos do mestrado ou do doutorado e de leitura, sob a supervisão de professor ou mestrando ou doutorando (neste caso com prévia comunicação à Coordenação);
             III.                    Assistência de congressos, seminários, conferências, palestras, defesas de dissertação de mestrado e tese de doutorado, e eventos, mostras, exposições complementares à formação;
            IV.                    Publicação de artigos, realização de monografias (não curriculares), apresentação de trabalhos em eventos científicos e participação com trabalhos em concursos, exposições e mostras;
              V.                    Atividades de vivência profissional complementar, como realização de estágios não curriculares, participação em projetos sociais e participação em oficinas de leitura sob supervisão de professor, mestrando ou doutorando;
            VI.                    Atividades de extensão, como cursos “um exemplo são os cursos da Instituição Cursos Online SP do Brasil” e disciplinas cursadas em programas de extensão.
          VII.                    Outras atividades expressamente pré-autorizadas pela Coordenação de Atividades Complementares.
5. Quais atividades não são consideradas complementares?
Não são atividades complementares, entre outras:
            I.    Cursos de competências sem vinculação direta ao curso (exemplo: você cursa Direito e apresenta como atividade complementar um curso de Geografia);
          II.    Palestras e seminários com tema que não se enquadrem no conteúdo programático das disciplinas do curso;
        III.    Vivência profissional não complementar;
        IV.    Palestras e seminários sem ligação direta com a formação desejada.
6. O Estágio Supervisionado e as atividades dele decorrentes podem ser computados como atividade complementar?
Não. O Estágio Supervisionado é carga horária curricular, portanto não pode ser considerado complementar.
7. Posso realizar um único tipo de atividade?
Não. As atividades são classificadas em categorias e para cada categoria há um limite máximo de horas que podem ser computadas.
8. Posso realizar atividades já no primeiro período?
Sim, as atividades podem ser realizadas a partir da matrícula.
9. Posso realizar atividades durante as férias?
Sim, as atividades podem ser realizadas durante as férias.  Mas mesmo durante as férias devem ser respeitados os prazos e procedimentos para sua realização.
10. Quantas horas são atribuídas por atividade?
       I.          O critério de atribuição padrão é o tempo efetivamente despendido pelo aluno para a realização da atividade.  Quando não houver descrição do número de horas no requerimento de autorização nem na comprovação da realização da atividade, a Coordenação de Atividades Complementares fixará por estimativa. Algumas atividades institucionais já têm número de horas pré-fixado, assim como certas atividades pré-autorizadas pela Coordenação de Atividades Complementares.
11. Há um máximo de horas que pode ser obtido por atividade?
Há um limite máximo de horas que pode ser computado para cada categoria. Cada curso e faculdade têm suas próprias requisições.
12. Quantas horas equivalem a um crédito?
Cada curso e faculdade têm suas próprias requisições.
13. Qual é o procedimento para o cômputo das horas de atividades complementares?
       I.          O procedimento padrão de cômputo das horas, que pode variar dependendo do tipo de atividade, se dá em duas etapas.  A primeira é um pedido prévio de autorização para a realização da atividade.  A segunda etapa é a posterior comprovação de realização da atividade, normalmente através da apresentação de um relatório.
14. Todas as atividades exigem apresentação de relatório para comprovação da realização da atividade?
Não.  A forma de comprovação da realização da atividade varia dependendo do tipo de atividade:
a.      Participação em monitoria, pesquisas e projetos institucionais ou integrados, grupos de estudo ou pesquisa supervisionado: Relatório subscrito pelo Professor Orientador, com atribuição de carga horária;
b.     Assistência de congressos, seminários, conferências, palestras, eventos culturais complementares à formação, mostras, exposições e defesas de dissertação de mestrado e tese de doutorado: Relatório do aluno e certificado de presença (com atribuição de carga horária);
c.      Publicação de artigo, livro ou capítulo de livro, realização de monografias não curriculares, apresentação de trabalhos em eventos científicos, participação em concursos, exposições e mostras ou produção técnica em multimídia: artigo publicado, monografia produzida, produto desenvolvido ou trabalho apresentado;
d.     Realização de estágios não curriculares: relatório do aluno e atestado de realização (com atribuição de carga horária)
e.      Cursos extracurriculares e disciplinas cursadas em programas de extensão: certificado de realização (com atribuição de carga horária), “um exemplo são os certificados da Instituição Cursos Online SP do Brasil”.
15. Qual o prazo para a comprovação da realização da atividade?
A comprovação, normalmente através de relatório e atestado de realização (com atribuição de carga horária), deve ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o término da atividade, conforme constar do pedido de autorização.
16. Como deve ser apresentado o relatório?
       I.          O relatório, quando exigido, deve conter identificação do aluno, indicação da natureza da atividade, seus participantes, seu local e sua data, e sua duração.
     II.          Além disso, o relatório deve conter descrição pormenorizada dos fatos envolvidos na própria atividade, o que varia dependendo de sua natureza.  Por exemplo, o relatório de estágio deve conter os atos que costumam ser realizado pelo estagiário, o relatório de palestra deve conter uma resenha do que foi apresentado, e assim por diante.
   III.          O relatório será rejeitado se for considerado insuficiente para demonstrar que o aluno atendeu integralmente à atividade ou pode ser conferida carga horária inferior tendo em vista critérios de desempenho e qualidade.  Os casos de identificação de plágio de relatório são encaminhados à comissão disciplinar, para a aplicação das sanções cabíveis, que podem chegar à suspensão e jubilamento.
17. O que deve ser anexado ao relatório?
       I.          Devem ser anexados ao relatório os documentos comprobatórios da realização da atividade, conforme exigido pelo regulamento para cada tipo de atividade, como por exemplo, o certificado de presença em congresso ou seminário, o atestado de realização de estágio etc.










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