Disciplina Metodologia do Trabalho Científico I LIVRO MÓDULO I

terça-feira, 16 de maio de 2017

4.5.7 – Médico ou Bacharel em medicina. Durante a palestra virtual, foi citado pelo Professor César A V da SILVA (2017), e este chama a atenção para um assunto que se encontra em discussão no país: Medicina, graduação ou bacharelado?

4.5.7 – Médico ou Bacharel em medicina.
Durante a palestra virtual, foi citado pelo Professor César A V da SILVA (2017), e este chama a atenção para um assunto que se encontra em discussão no país: Medicina, graduação ou bacharelado?

“DESSA FORMA, EMBORA SE RECONHEÇA A IGUALDADE DA QUALIFICAÇÃO ENTRE OS TÍTULOS DE MÉDICO E BACHAREL EM MEDICINA, É IMPRESCINDÍVEL QUE OS DIPLOMAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SEJAM EMITIDOS EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DISPOSITIVOS NORMATIVOS E LEGAIS QUE REGEM A  EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA. NESSE SENTIDO, CONSIDERANDO O CONJUNTO DE ARGUMENTOS ACIMA ELENCADOS, E EM RESPOSTA À CONSULTA REALIZADA, A INSCRIÇÃO ADEQUADA AOS DIPLOMAS DE CURSOS DE MEDICINA É A DE BACHAREL EM MEDICINA.”

Circula comentários nas Redes Sociais dando conta de que “Os estudantes de medicinas estão aprendendo a salvar vidas. Porém, infelizmente aqueles que se formarem com o título de Bacharel em medicina poderá apenas fazer a RCP, Intubação oro traqueal e acesso central subclávio. Estes atos serão privativos de Médicos Graduados e não de Bacharéis em Medicina” (VERDADE OU MITO?)
Preliminarmente é bom esclarecer que não houve alteração de nomenclatura. O termo Bacharel em Medicina foi um equívoco de uma portaria do MEC, que inclusive já foi revogada, mas algumas universidades continuam utilizando essa nomenclatura.

Em resumo como amplamente já citamos neste livro modulado (Silva, 2017), “genericamente e por conceito, bacharelado é um curso superior generalista”, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.
A profissão médica encaixa-se perfeitamente nessa definição e o profissional com esse diploma pode registrar-se no Conselho Regional de Medicina e exercer a profissão sem problemas. No entanto vários conselhos regionais se manifestaram contra esse termo e daí a portaria do MEC foi revogada.
Assim SILVA (2017) RESPONDENDO a uma consulta de discente matriculado no Curso de Farmacologia Clínica, orientou ao interessado que solicitasse que sua universidade de origem que modificasse o termo usado no seu diploma, houve um impasse, e posteriormente o Ministério da Educação através da ASSEJUR/SEJUR  resolveu da forma a seguir resumida:


DESPACHO SEJUR No 004/2014 - (Aprovado em Reunião de Diretoria em 18/01/2014). Expediente no 10695/2013. Assunto: Diploma de médico X Bacharel em Medicina. Chegou a este SEJUR ofício do Sr. Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão informando que não irá mais efetuar os registros de médicos com diploma onde constem o termo “Bacharel em Medicina”. Para tanto, foi proferido o Despacho SEJUR no 502/2013, no qual restou afirmando que “ a terminologia “Bacharel em Medicina” (e não “Médico”) não se revela como óbice ao registro do médico.” Ademais, todos os Conselhos Regionais de Medicina foram cientificados pelo Ofício Circular no 072/2011 para diligenciassem juntos aos Reitores das Universidades para que emitam diplomas constando apenas o termo “Médico” e não mais “Bacharel em Medicina”.  Retorna o mesmo expediente ao SEJUR para estudos sobre a atualização/adoção do termo “médico” nos diplomas, tendo em vista a edição da Lei do Ato Médico. O art. 6o da Lei no 12.843/2013, estabelece que(O transcrito dispositivo não deixa margem à dúvida de que...) “médico” é o termo usado para os formados em Medicina e não “bacharel em Medicina”. Contudo, apesar de ser evidente que o termo bacharel é inapropriado, não vislumbramos uma forma jurídica de impor a todas as universidades brasileiras uma padronização do termo diploma de “médico”, salvo por lei específica e tendo em vista a autonomia constitucional (art. 207, CF/88). Ademais, o Ministério da Educação não possui norma que obrigue o uso do termo bacharel para diplomas médicos, conforme comprova o esclarecimento do MEC anexado ao expediente. Denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação. Sendo assim, novamente o caminho a ser seguido é os CRMs buscarem junto às Reitorias de todas as Universidades do Brasil para que a emissão dos diplomas em Medicina conste apenas o termo “médico”, nos termos do art. 6o acima transcrito. Contudo, como já alertado em inúmeros outros despachos do SEJUR, a existência do termo “Bacharel em Medicina” não deve impedir o registro do médico. De acordo: É o que nos parece, s.m.j. José Alejandro Bullón. Chefe do SEJUR(Despacho SEJUR no 004.2014. Lei do ato médico diploma médico e não bacharel. ttpc.06.012014.doc).

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