4.5.6.3 – Postulados
em prol das pesquisas em CS e CH.
Para a reflexão dos alunos deste Curso, que se prepara
para o TCC seguem os postulados da proposta em 21 de julho de 2015:
1.
Em
virtude das dificuldades enfrentadas (e ainda por enfrentar) na constituição de
um sistema de avaliação da ética em pesquisa externo ao Ministério da Saúde,
que sempre foi o objetivo primordial do movimento reivindicativo de nossas
associações científicas, resolveram as associações que representamos participar
do GT formado pela CONEP em agosto de 2013 para redigir a minuta que ora se
apresenta à discussão pública.
2.
As
dificuldades foram enormes ao longo desses dois anos de constante trabalho e de
enfrentamento com as resistências do sistema em vigor. O texto que se conseguiu
fazer entrar agora em consulta pública não é o texto ideal, mas é o mais
razoável que se conseguiu obter.
3.
Para
muitos colegas pesquisadores, a minuta parecerá excessivamente detalhada,
incorporando características do sistema CEP/CONEP em vigor. É preciso
esclarecer que a existência daquele sistema e de sua disposição em regular as
atividades de pesquisa também em nossas áreas exige que seja formalizada uma
nova norma específica muito clara e abrangente, para evitar que, no futuro,
possa haver alguma ambiguidade na aplicação das normas biomédicas e das normas
das CHS.
4.
Consideramos
que é preferível submeter-se a uma regulamentação construída em atenção a
nossas especificidades (ainda que participante do sistema CONEP/CNS/MS) do que
continuar a se expor ao arbítrio dos juízos biomédicos e bioéticos.
5.
Além
de instar todos os colegas a se manifestarem nesta oportunidade, tem esta
conclamação o objetivo de informar quais são os pontos mais críticos da minuta,
a merecerem a atenção coletiva:
6.
(1º) Um primeiro ponto importante
sobre o qual não foi possível chegar a um acordo tempestivo com o GT de
Acreditação e Risco, concomitantemente ativo no âmbito da CONEP, refere-se à
definição das características e dos níveis de risco nas CHS.
7.
Essas
características deverão constar de outra resolução, específica sobre
tipificação e gradação do risco tanto nas ciências biomédicas quanto nas CHS.
8.
Felizmente,
já foi acolhido o princípio de que a resolução específica sobre “Tipificação e
gradação de risco e sobre tramitação” acolherá um capítulo específico para cada
um dos dois grandes grupos de ciências: pesquisa biomédica e pesquisa em CHS.
9.
Essa
Resolução ainda não foi finalizada no âmbito da CONEP.
10.
É
fundamental esclarecer que as definições defendidas pelo GT de CHS a respeito
do risco são absolutamente essenciais para que esta resolução específica –
agora em consulta à sociedade – faça sentido.
11.
Ao
longo desses dois anos de trabalho, o GT de CHS elaborou um formulário próprio
para as pesquisas de CHS, o qual deverá ser inserido na Plataforma Brasil. O
preenchimento deste formulário próprio é o elemento que permitirá a análise do
risco da pesquisa e definirá sua tramitação no sistema: mais abreviada ou mais
completa, de acordo com o nível de risco atribuído a cada pesquisa.
12.
Na
proposta de trâmite dos protocolos, os projetos seriam classificados em risco
mínimo, baixo, moderado e elevado.
13.
Em
anexo, segue o texto da proposta sobre gradação de risco e tramitação.
14.
Essa
proposta não foi incluída na Resolução que está disponibilizada na “Consulta à
sociedade” porque a CONEP propôs que a gradação de risco seja padronizada.
15.
Como
esse trabalho ainda não foi finalizado no âmbito da CONEP, sugeriu-se que a
Resolução não apresentasse agora esse detalhamento.
16.
Na
proposta do GT de CHS, os projetos considerados como de ‘risco mínimo’ (a
partir das respostas dadas pelo pesquisador no formulário específico de registro
do protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil) passarão em seguida por uma
checagem documental pela secretaria do CEP, sendo emitido para o pesquisador um
documento comprobatório do registro e da liberação para execução do projeto.
17.
Os
projetos considerados como de ‘risco baixo’, além da checagem documental pela
secretaria do CEP, necessitam da avaliação de pelo menos um membro do CEP,
podendo ser aprovado por este ou encaminhado, a seu juízo, para análise ética
do plenário do CEP.
18.
Os
projetos considerados como de ‘risco moderado’, após a checagem documental
feita pela secretaria do CEP e a análise ética por membro do CEP, serão
submetidos a exame pelo plenário do CEP.
19.
Os
projetos considerados como de ‘risco elevado’, após a checagem documental feita
pela secretaria do CEP e a análise do parecer do relator pelo plenário do CEP
passarão ao exame da CONEP ou CEP acreditado.
20.
Para
que isso seja garantido na versão final da Resolução de CHS é importante que os
pesquisadores destaquem na consulta à sociedade que a Resolução de CHS preveja
um processo ágil para as pesquisas “sem risco” ou com “risco mínimo”, com o
escalonamento crescente da atenção apenas nos níveis mais altos de risco, de
forma a garantir que o sistema assegure os direitos dos participantes, sem se
tornar um impedimento burocrático para a realização das pesquisas em CHS.
21.
(2º)
O segundo ponto que merece destaque é a redação do Art. 17, relativo às
características do registro do consentimento esclarecido. Na versão que está
disponibilizada para a “Consulta à sociedade”, as características que deveriam
constar apenas dos registros escritos do consentimento acabaram constando como
necessárias para todos os modos de registro – o que é flagrantemente
contraditório com o espírito da minuta e com a descrição destes, e necessitará
ser revisado.
22.
É
necessário lembrar que não estamos convencidos de que todo este processo venha
a se completar de modo satisfatório para nossas áreas, pois ainda deveremos
passar, após a consulta pública, pelo crivo da CONEP e do CNS, antes que a
Resolução possa ser aprovada.
23.
Desse
modo, sublinhamos que as negociações visando à constituição de um sistema
alternativo externo ao CNS/MS continuam sendo mantidas, como política oficial
do Fórum de Associações de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas.
24.
A
reivindicação de um sistema alternativo externo foi formalmente apresentada à
presidência e ao Conselho Deliberativo do CNPq através do documento que contém
as propostas de diretrizes para estruturação da nova Diretoria de CHS/CNPq –
documento esse elaborado por solicitação do próprio CNPq.
25.
Será
extremamente útil para todos nós, que teremos que nos ocupar com a organização
e interpretação das respostas à consulta pública, que as contribuições,
confirmações ou críticas se refiram – tanto quanto possível – a pontos
específicos da minuta, de preferência com a referência dos capítulos ou artigos
em questão.
26.
Subscrevem
o presente documento os representantes das Associações das CHS participantes do
GT / CHS / CONEP.
27.
Em
20 de julho de 2015.
a.
Antônio
Carlos Rodrigues de Amorim – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em
Educação (ANPED)
b.
Carlos
Benedito Martins – Sociedade Brasileira de Sociologia
c.
Cynthia
Sarti – Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e Associação Nacional de
Pós-Graduação em Ciências Sociais (ANPOCS)
d.
Ilton
N. Robl Filho – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito
(CONPEDI) e Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst)
e.
Ivan
da Costa Marques – Associação Brasileira de Estudos Sociais das Ciências e das
Tecnologias (ESOCITE.BR)
f.
Jefferson
Mainardes – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED)
g.
Júlia
Sursis Nobre Ferro Bucher-Maluschke – Associação Brasileira de Psicologia do
Desenvolvimento (ABPD)
h.
Luciana
Maria Cavalcante Melo – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço
Social (ABEPSS)
i.
Luiz
Fernando Dias Duarte – Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Associação
Nacional de Pós-Graduação em Ciências Sociais (ANPOCS) e Fórum das Associações
de Ciências Humanas e Sociais
j.
Marcia
Regina Barros da Silva – Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC)
k.
Maria
Lúcia Bosi – Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO)
l.
Neusa
Maria Bastos Fernandes dos Santos – Associação Brasileira de Editores
Científicos (ABEC)
m.
Ruth
Ribeiro Bittencourt – Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
n.
Selma
Leitão Santos – Associação Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Psicologia
(ANPEPP)
o.
Sergio
Rego – Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO) – GT
de Bioética
p.
Silvana
Mara de Morais dos Santos – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em
Serviço Social (ABEPSS) e Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
q.
Simone
Maria Hüning – Associação Brasileira de Psicologia Social (ABRAPSO)
r.
Sueli
Gandolfi Dallari – especialista convidada
s.
Wenceslau
Coelho Neto – Associação Nacional de História (ANPUH)
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