II - Autonomia
das Universidades e Instituições de Ensino Superior (IES)
Para entender em relação ao fim ou não da
aplicabilidade obrigatória do TCC, é importante conhecer a autonomia
universitária.
As Universidades e os Centros Universitários gozam de
autonomia, o que lhes permite a autonormação de seu funcionamento, assim sendo
seus Regimentos não está sujeitos à prévia aprovação pelo poder público. No
entanto, seus Estatutos, documentos mais abrangentes que os regimentos, passam
pela análise do Ministério da Educação (Lei Federal nº 9.394/1996 – LDB e
Decreto Federal nº 5.786/2006).
“A autonomia acadêmica conferida às universidades
engloba a competência para autonormação de seu funcionamento, o que lhes
assegura a prerrogativa de definirem internamente as suas disposições
regimentais. Portanto, os regimentos universitários não estão sujeitos à prévia
aprovação pelo poder público”. (Parecer CNE/CES nº 282/2002)
Os estabelecimentos de ensino não universitários
devem, em um único documento, denominado regimento, dispor sobre suas
características institucionais, sua estrutura organizacional, relacionamento com
o ente mantenedor, e sua operacionalidade acadêmica (Lei Federal nº
9.131/1995). Tais regimentos, por sua vez, estão sujeitos à aprovação pelo
poder público, na ocasião da expedição dos atos autorizativos de credenciamento
e recredenciamento.
Ressalte-se a necessidade de especificação pelos
regimentos, que das deliberações de seus colegiados superiores não caberá
recurso ao Ministério da Educação - MEC ou ao Conselho Nacional de Educação -
CNE. A instância administrativa exaure-se no âmbito da própria IES.
Dentro desta ampla visão jurídica e administrativa
existem questões que devem ser resolvidas diretamente na Instituição de Ensino,
exemplos:
1.
Pendências de Disciplinas;
2.
Critérios de Avaliação;
3.
Aproveitamento de estudos;
4.
Normas e Procedimentos de Trabalho de
Conclusão de Curso*;
5.
Obrigatoriedade prevista pela Diretriz
Curricular do Curso;
6.
Trancamento;
7.
Atividades Complementares;
8.
Estágio Supervisionado;
9.
Provas Substitutivas;
10.
Revisão de Provas;
11.
Discordância de aproveitamento de estudos.
As questões citadas devem ser explicitadas no
Regimento da Instituição de Ensino, o qual se constitui em documento que
incluem direitos e deveres relativos à comunidade acadêmica, bem como dispõe
sobre o Projeto Pedagógico do respectivo curso de nível superior. Ambos os
documentos devem ser disponibilizados pela Instituição de Ensino.
III –
Regulamentação do TCC em face da autonomia das IES.
Como citado cada instituição universitária tem suas
regras. Basicamente algumas dispõem de “REGIMENTO INTERNO PARA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO
E APROVAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO...”. Podemos orientar aos interessados dizendo que
fiquem atentos a um roteiro base para a elaboração temática. Quando dizemos
roteiro básico, é sugestão para ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DO TCC.
I – FORMA.
1 – Apresentação: obediência às regras definidas para
o TCC;
2 – Estrutura: - organização temática em itens e
subitens;
3 – Redação - correção, clareza, objetividade.
II – CONTEÚDO.
1 – Abrangência e atualização dos dados:
a) Fontes
primárias e secundárias consultadas;
b) Bibliografia
Adequada.
2 – Coerência
Teórica Metodológica.
a) Relevância
da Temática;
b) Correlação
entre a proposta teórica e os procedimentos metodológicos no trato do objeto de
estudo;
c) Adequação da
conclusão com a justificativa e os objetivos propostos;
d) Conclusões e
Proposições de utilização dos resultados da investigação realizada.
Anteriormente comentamos em relação a “Autonomia das
Universidades e Instituições de Ensino Superior (IES)”. Ressalte-se que a
autonomia regimental das IESs deve regular o TCC e varias faculdades assim, se
conduz. O TCC tem um padrão de orientação, elaboração e apresentação (do
Trabalho de Conclusão de Curso), regulado em Regimento Geral ou especifico.
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